CTR - Canal Técnico Rodoviário

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CTR - Canal Técnico Rodoviário
CTR - Canal Técnico Rodoviário
O Canal Técnico Rodoviário, designado por CTR, é a infraestrutura de alojamento de redes de comunicações eletrónicas de abrangência nacional.
  • A IP, Infraestruturas de Portugal, é a entidade gestora do CTR.

  • A IP Telecom é a entidade que explora e desenvolve o CTR – Canal Técnico Rodoviário

  • O CTR tem uma extensão de 3.500 km.

Esta infraestrutura encontra-se instalada no subsolo da zona da estrada, ou em perfil de calha em obras de arte, instalada em domínio público rodoviário, integrada por rede de tubagens, condutas, câmaras de visita, dispositivos de derivação, juntas, respetivos acessórios e quaisquer infraestruturas associadas destinadas à passagem, instalação ou manutenção de cabos de comunicações eletrónicas.

Contrato de subconcessão

A Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) é, na rede rodoviária nacional que lhe foi concessionada pelo Estado, a entidade gestora do CTR.

Nos termos do Decreto-lei 123/2009, de 21 de maio, os procedimentos de acesso ao CTR passam a estar integrados na “Oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário da IP” (ORIP – CTR), cuja aceitação pelos operadores está sujeita à assinatura de um contrato de Prestação de Serviços para “Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário”, conforme documentação disponível nesta página.

A Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) e a IP Telecom-Serviços de Telecomunicações, S.A. (IP Telecom), celebraram um contrato de subconcessão de exploração e gestão da infraestrutura de telecomunicações da IP, nos termos do qual a IP transferiu para a IP Telecom a exploração, manutenção e desenvolvimento da referida infraestrutura de telecomunicações que integra o domínio público rodoviário, bem como os poderes de entidade administradora do CTR, sendo-lhe aplicável nessa qualidade a legislação sobre redes e serviços de comunicações eletrónicas e legislação complementar.

A ORIP – CTR, uma vez aceite formalmente pelos operadores de telecomunicações, define o acesso e utilização das infraestruturas sob gestão da IP para instalação de cabos e equipamentos de telecomunicações. Neste mesmo âmbito são também regulados o acesso às infraestruturas, para reparação, manutenção ou remoção dos seus cabos e equipamentos.

Realização de contrato de prestação de serviços para “Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário”

Licenciamento

O procedimento de solicitações é iniciada através do Portal de Licenciamento da IP, estando em curso uma atualização para disposição de uma plataforma específica para maiores níveis de eficiência e de interação com os operadores de telecomunicações.

Portal de Licenciamento / Sistema de Gestão de Licenciamento (SGL) – Plataforma online disponível em www.infraestruturasdeportugal.pt, condicionada a registo prévio, para submissão de pedidos de disponibilidade, acesso, utilização e construção de infraestruturas de CTR.

ORIP – CTR

O contrato de prestação de serviços para acesso a infraestruturas e serviços de CTR da IP é um acordo escrito entre a IP e um operador, que regula a relação constituída ao abrigo da ORIP – CTR.

O ORIP – CTR é a oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário da IP.

Informação sobre ação ORIP

Dá-se conhecimento, nos termos e para os efeitos do n.º 3, do art.º 81.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos, que pende contra a Infraestruturas de Portugal, S.A. e a IP Telecom, S.A., no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, Unidade Orgânica 4, com o n.º 2691/17.4BELSB, uma ação administrativa de impugnação de disposições da “Oferta de Referência da Infraestruturas de Portugal – Canal Técnico Rodoviário (ORIP-CTR)”, proposta pela MEO- Serviços de Telecomunicações, S.A.”

Portal para licenciamento

Opções de acesso ao Portal de Licenciamento:

Após o seu registo no portal tem disponíveis online diferentes serviços e opções:

  • Submeter Processos ORIP-CTR

  • Acompanhar e consultar o estado dos seus processos

  • Comunicar com a IP

  • Alterar os seus dados pessoais