De acordo com o Art.º 299º- B do Código dos Contratos Públicos, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
A conjugação do Art.º 299º- B do Código dos Contratos Públicos e do Art.º 6º do Decreto-Lei nº 54/2023, de 14 de julho, determina que a tramitação de faturação eletrónica é obrigatória, devendo os nossos fornecedores adaptar-se a esta exigência.
O Grupo IP tem implementada a solução de EDI com o parceiro a Cegid Yet, o qual se encontra mandatado para promover e desenvolver o processo de adesão dos nossos fornecedores à faturação eletrónica.
Caso pretenda, poderá também entrar em contacto com a Cegid Yet através dos seguintes canais:
- Telefone: +351 253 149 253 – preferencial
- email: gp_sales@cegid.com
- site
Recorda-se que a faturação eletrónica mantém a obrigatoriedade de inclusão da seguinte informação especifica:
- número de pedido SAP (campo: “OrderReference”) facultado pelo Grupo IP.
- sempre que exista número de contrato atribuído, o ficheiro XML deve também conter o mesmo (campo: “ContractDocumentReference”).
O envio de fatura eletrónica dispensa o redundante envio por outra via (papel ou mail).
A IP mantém uma política de pagamento a fornecedores alinhada com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 34/2008, de 22 fevereiro, que aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas, e que tem como objetivo reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas.
A IP acorda/contratualiza com os seus fornecedores os prazos de pagamento dos documentos de faturação. Sempre que aqueles documentos se encontrem em conformidade com os bens e/ou serviços adquiridos bem como com os requisitos legais e fiscais em vigor, a faturação é paga até à data do seu vencimento (ou na sua vizinhança). Neste âmbito alertamos os nossos fornecedores que para garantir maior celeridade no pagamento da faturação é essencial que mantenham atualizados junto da IP os seguintes elementos:
- Certidão de não divida à Autoridade Tributária e certidão de situação contributiva da Segurança Social;
- IBAN – comprovativo certificado (sempre que se verifique alteração do mesmo).
Para questões relacionadas com faturação ou outros assuntos de caráter financeiro poderá enviar e-mail para 1fornecedores@infraestruturasdeportugal.pt ou contactar-nos através da linha de atendimento 707 120 000 disponível às segundas-feiras das 09h00 às 17h00.
A IP Telecom, atualmente, certificada pelas normas NP EN ISO 9001 (Sistema de Gestão da Qualidade) e ISO/IEC 27001 (Sistema de Gestão de Segurança da Informação), possui uma metodologia para avaliação dos fornecedores, de forma a garantir que os fornecedores que têm impacto na qualidade do serviço prestado são avaliados e acompanhados.
A avaliação de fornecedores é, assim, um importante instrumento de Gestão, utilizado para avaliar o cumprimento dos requisitos exigidos a cada fornecedor/fornecimento, com o objetivo de potenciar os pontos positivos e minimizar os pontos negativos.
Periodicamente, os fornecedores são avaliados de acordo com a sua tipologia (Bens, Serviços ou Empreitadas) e com os seguintes critérios de avaliação:
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Documentação – Entrega adequada dos documentos exigidos;
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Execução – Fornecimento em conformidade com as especificações, cumprindo as disposições, onde aplicável, da qualidade, níveis de serviço, segurança e ambiente;
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Prazo de entrega ou execução.