Contribuindo para o desenvolvimento e gestão do transporte rodoviário e ferroviário em Portugal, o Grupo IP reconhece a sua responsabilidade na geração de valor para a comunidade e está empenhado em conduzir a sua atividade de forma segura, ética e sustentável.
A IP Telecom, S.A. está empenhada em conduzir a sua atividade de forma eficiente, assumindo o compromisso de melhoria contínua do seu Sistema de Gestão, apostando no desenvolvimento de serviços que criem valor às partes interessadas, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais, regulatórios, contratuais, normativos e outros aplicáveis à sua atividade, produtos e serviços.
A IP Telecom, S.A. assume:
- Compromisso com os clientes
-
-
Satisfazer a necessidades dos seus clientes através do cumprimento dos requisitos definidos para os produtos e serviços prestados melhorando, continuamente, a qualidade dos mesmos.
-
- Compromisso com o accionista
-
-
Manter e melhorar o sistema de gestão e os processos que o integram, garantindo o respectivo alinhamento com a estratégia da empresa;
-
Alcançar os objetivos e metas conforme o modelo de gestão implementado e aplicar mecanismos de controlo/revisões regulares;
-
Melhorar a eficiência das suas atividades e apostar na diversificação das fontes de receita e de mercados bem como rentabilizar todos os ativos colocados a seu cargo contribuindo, desta forma, para a preservação da autonomia financeira da empresa.
-
- Compromisso com os colaboradores
-
-
Promover a valorização dos colaboradores, através de formação e sensibilização, garantindo a adequação das suas competências às funções que desempenham.
-
- Compromisso com a segurança da informação
-
-
Preservar a informação da empresa quanto à confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como, proteger os seus ativos de informação contra todos os acessos não autorizados;
-
Garantir a manutenção e melhoria contínua do seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação com vista à proteção dos seus ativos de informação, à continuidade do seu negócio e à mitigação dos seus riscos, prevenindo os incidentes de segurança da informação e reduzindo o seu potencial impacto.
-
- Compromisso com a gestão de serviços
-
-
Garantir que os serviços estão alinhados com as necessidades dos clientes;
-
Cumprir e assegurar os níveis de serviço/SLA – Service Level Agreement assumidos;
-
Gerir os serviços tendo como foco a redução dos riscos de incumprimento dos níveis de serviço, através de uma análise e gestão adequada dos riscos e potenciais impactos;
-
Reportar e investigar todos os incidentes relacionados com o Sistema de Gestão de Serviços;
-
Garantir a manutenção e melhoria contínua do seu Sistema de Gestão de Serviços, revendo-o periodicamente.
-
- Compromisso com os parceiros
-
-
Promover um relacionamento baseado na legalidade, lealdade e ética e estabelecer parcerias mutuamente benéficas e que promovam o desenvolvimento da economia nacional.
-
- Compromisso com a comunidade
-
-
Contribuir para a promoção de uma alternativa de telecomunicações e sistemas de informação económica, segura e que contribui para o desenvolvimento sustentável do país;
-
Desenvolver a sua atividade sob a orientação de princípios de utilização racional dos recursos, em particular da energia.
-
O Código de Ética reflete os valores com os quais a organização deve estar comprometida - prossecução do interesse público, legalidade, transparência e eficiência - e regula um conjunto de matérias especialmente críticas para a organização, como sejam, a título de exemplo (i) o conflito de interesses, (ii) a não discriminação, (iii) o relacionamento entre colaboradores, (iv) a responsabilidade social e proteção ambiental, (v) a transparência e prevenção da corrupção.
Congrega um conjunto de princípios e normas de conduta aptas à valorização e dignificação das empresas do Grupo IP e do universo dos seus Colaboradores e pode ser consultado nesta área.
Enquadramento
A Política de Comunicação de Irregularidades pretende reforçar as medidas de transparência e de gestão de risco em vigor nas empresas do Grupo IP, adotando boas práticas recomendadas pelo Instituto Português de Corporate Governance.
Objetivos
O objetivo desta Política é o de disponibilizar aos colaboradores e outros interessados das empresas que integram o Grupo IP um canal direto, idóneo e com a garantia da confidencialidade de todo o processo, para comunicar situações detetadas sobre as quais exista fundada suspeita de constituírem irregularidade.
Requisitos
A comunicação deve identificar a situação detetada que possa constituir irregularidade por violar ou prejudicar:
- Princípios legais, regulamentares, deontológicos, éticos, bem como normativos e orientações internas
- A integridade da informação financeira, das práticas contabilísticas
- O património das empresas do Grupo IP
- A imagem das empresas do Grupo IP ou das boas práticas de gestão, incluindo domínios como conflito de interesses, desperdício de fundos, má gestão, abuso de autoridade
A irregularidade deve ser comunicada através da plataforma de Comunicação de Irregularidades ou por correio postal conforme consta da Política de Comunicação de Irregularidades.
Igualdade de género significa igualdade de direitos e de oportunidades, igual visibilidade, valorização, poder e participação, de mulheres e de homens, em todas as esferas da vida pública e privada. É uma matéria de cidadania e direitos humanos.
Nos últimos anos tem-se assistido a um incremento de políticas europeias e nacionais ligadas a questões de igualdade de género, levando a uma clara melhoria da inserção das mulheres no mercado de trabalho e a um novo olhar para as condições que permitem e facilitam a conjugação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
Essas políticas decorrem, em boa parte, da adoção de planos nacionais para a igualdade, os quais se inscrevem, entre outras iniciativas da Comissão Europeia, na Estratégia Europeia para o Emprego, e que procuram colmatar desigualdades identificadas quanto à participação de homens e mulheres nos diferentes níveis sociais, em especial, no emprego.
Enquadramento
A Política de prevenção e combate ao assédio no trabalho reflete o reconhecimento por parte da gestão de topo da importância desta matéria no contexto do bem-estar dos Colaboradores e vem dar cumprimento à obrigação decorrente da alínea k), do n.º 1, do artigo 127.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
Âmbito
A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição que ocupam na organização, neles se incluindo, nomeadamente, os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.
Sempre que os mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP atuem em representação de empresas do Grupo IP, devem respeitar os princípios e valores éticos vertidos na presente Política.
Objeto
A presente Política tem por objeto a identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e a definição de medidas de prevenção e de combate aos mesmos.
A Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece os termos e condições ao abrigo dos quais as empresas do Grupo IP recolhem e tratam os dados pessoais dos seus stakeholders no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.